Estudante Internacional

Bem-vindo

Se quer estudar em Portugal e no Instituto Politécnico de Viseu, encontrará nesta página toda a informação necessária.

O Estatuto do Estudante Internacional estabelece o ingresso de estudantes internacionais, com regras diferenciadas face aos estudantes nacionais e aos estudantes da União Europeia, em cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), de licenciatura/graduação e de mestrado. Consulte a legislação.

Pode aceder aos cursos de Licenciatura através de um concurso especial organizado em diferentes fases.

Se pretende candidatar-se aos CTeSP ou aos cursos de mestrado terá de apresentar a candidatura na escola superior em que esse curso é lecionado, nos prazos em que decorrem os concursos. Terá essa informação nesta página quando esses concursos estiverem disponíveis.

No edital do concurso encontrará informações relativas às condições de acesso e ingresso, às vagas disponibilizadas em cada curso, aos prazos das candidaturas, à instrução dos processos de candidatura, à qualificação académica específica exigida para cada curso, ao conhecimento da língua em que os cursos são ministrados, aos cursos que exigem pré-requisitos, aos critérios de seriação, entre outras informações.

Consulte a informação disponível na área Candidaturas 2024/2025.

Candidaturas

2024/2025

Candidaturas a Cursos de Licenciatura/Graduação

Pensa em estudar em Portugal e no Instituto Politécnico de Viseu?

Nesta página pode encontrar a informação que precisa para ingressar nos cursos de licenciatura/graduação.

O concurso divide-se em 2 fases, previsivelmente entre os meses de abril e setembro.

PROCESSO DE CANDIDATURA

  • São considerados Estudantes Internacionais os que não tenham nacionalidade portuguesa:
      1. Selecione um ou mais cursos de licenciatura/graduação do IPV.
      2. Verifique o número de Vagas fixadas por curso, para as fases do Concurso.
      3. Verifica os novos Prazos fixados para as fases de seriação dos candidatos.
      4. A candidatura é realizada online ou através de preenchimento de impresso próprio e entregue presencialmente nos Serviços Académicos.
      5. Consulte o Edital e o Despacho nº28/2024 do Concurso.
      6. Prepare-se para efetuar um pagamento da taxa de candidatura no valor de 70€ (setenta euros).
      7. Confira os resultados da candidatura na data anunciada (prazos).
      8. Confira os valores definidos relativamente à propina/anuidade.
VERIFIQUE se pode usufruir do Estatuto do Estudante Internacional

São considerados Estudantes Internacionais os que não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:

a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, como tal considerados nos termos da Lei nº 37/2006 de 9 de agosto, a saber:

i) O cônjuge de um cidadão da União;

ii) O parceiro com quem o cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da Lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;

iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;

iv) O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii).

c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro de 2022, bem como os filhos que com eles residam legalmente (sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito);

d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro de 2024, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior, através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

f) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

FAQ’s

O IPV é público e gratuito?

O Instituto Politécnico de Viseu (IPV) é uma instituição pública, mas os alunos pagam uma mensalidade/anuidade para frequentar os cursos, tal como é praticado em muitos outros países.

O IPV aceita o ENEM?

O IPV aceita os resultados do ENEM no seu processo seletivo de graduação, facilitando a candidatura de estudantes brasileiros, uma vez que não necessitam de realizar novos exames para ingressar nos cursos do IPV.

O que é o "Código Postal"?

É o CEP da residência composto por 8 dígitos.

Vou concluir o ensino médio, posso-me candidatar a uma vaga num curso de Licenciatura/Graduação do IPV?

O ensino médio deve estar concluído antes da submissão da candidatura e realizadas as provas que dão acesso ao ensino superior no Brasil.

Quando começa o ano letivo no IPV?

O ano letivo no Instituto Politécnico de Viseu, compreende 2 semestres. O primeiro semestre inicia em setembro e prolonga-se até fevereiro, mês em que inicia o segundo semestre e que se estende até julho.

Durante o ano letivo existem três (3) períodos de férias: Natal, Páscoa e Verão (mês de agosto completo).

Posso parcelar a anuidade/propina?

Sim.
Deve consultar o Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Viseu.

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