CIDADÃOS
ORGANIZAÇÕES
VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
No cumprimento das obrigações dos responsáveis pelos tratamentos de dados, previstos no art.º 33.º do RGPD, as notificações de violação de dados pessoais devem ser remetidas ao Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço dpo[a]sc.ipv.pt, devendo pelo menos:
a) Descrever a natureza da violação dos dados pessoais incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa;
b) Comunicar o nome e os contactos do Responsável pelo tratamento de dados ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações;
c) Descrever as consequências prováveis da violação de dados pessoais;
d) Descrever as medidas que possam já ter sido adotadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento, para reparar a violação de dados pessoais, inclusive, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos.
EXERCÍCIO dos DIREITOS do TITULAR dos DADOS
Note que:
- O exercício dos direitos é gratuito.
- Os direitos exercem-se junto do responsável pelo tratamento, através do email dpo[a]sc.ipv.pt, prestada ao abrigo dos artigos 13.º e 14.º do RGPD.
- Deve identificar-se com rigor e poder comprovar a sua identidade quando exerce os seus direitos.
- Deve conservar prova de que apresentou um pedido de exercício dos seus direitos.
- O exercício dos seus direitos não pode prejudicar os direitos e liberdades de terceiros.
- O responsável pelo tratamento pode recusar-se a dar seguimento a um pedido quando este se revelar manifestamente infundado ou excessivo, designadamente devido ao seu caráter repetitivo.