Programa
Vasco da Gama
Âmbito e Objetivos
Criado no ano 2000, o Programa Vasco da Gama é um programa de mobilidade de estudantes entre escolas do ensino superior politécnico público, sediadas em território nacional. Está devidamente regulamentada pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos – CCISP, entidade ao abrigo da qual se concretiza.
O intercâmbio é possível, uma vez que implica a existência de um acordo prévio entre a escola de origem e a de acolhimento dos candidatos. Acordo estabelecido por via de um Programa de Estudos, aprovado, rubricado e autenticado pelas entidades envolvidas após apresentação da Ficha de Candidatura.
Esta mobilidade também abrange os estágios e os trabalhos de fim de curso ou projetos finais. Para tanto, basta que as referidas atividades integrem o plano curricular do curso na escola de origem dos candidatos.
Candidatos elegíveis
Destina-se a estudantes nacionais ou oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados, apátridas ou residentes permanentes que estejam inscritos num curso de uma escola do Instituto Politécnico de Viseu.
Candidaturas
São apresentadas na escola de origem até ao dia 30 de maio junto do responsável pelo intercâmbio do programa – Coordenador Académico – e dizem sempre respeito ao ano letivo subsequente. Serão candidaturas condicionadas porquanto estão dependentes do resultado dos exames finais.
Duração
O período de estudos na instituição de acolhimento poderá ser de um semestre ou de um ano letivo, conforme o acordo estabelecido entre as instituições de origem e de acolhimento dos candidatos. Para tanto, é observada a organização curricular do curso nas duas escolas e, ainda, a natureza do trabalho a desenvolver
Condições
De acordo com o programa de estudos estabelecido entre as instituições, a escola de origem reconhece o aproveitamento obtido pelos estudantes na escola de acolhimento, através da concessão automática de equivalência.
Os Serviços de Ação Social asseguram a manutenção do alojamento que haja sido atribuído aos estudantes nas residências da instituição de origem, quando os períodos de estudos não compreendam a totalidade do ano letivo.
Os estudantes mantêm, ainda, todos os benefícios atribuídos pelos Serviços de Ação Social da instituição de origem.
Na instituição de acolhimento é facultado aos estudantes visitantes o acesso aos serviços prestados pelos Serviços de Ação Social em igualdade de circunstâncias, à exceção das bolsas de estudo.
No final do período de estudos a escola de acolhimento certifica o aproveitamento, sem quaisquer encargos para os estudantes.
Os estudantes deverão cumprir com assiduidade o plano de estudos que for aprovado, respeitando integralmente as regras de avaliação em vigor na instituição de acolhimento. Uma vez terminada a mobilidade, deverão elaborar um relatório das atividades desenvolvidas. Este documento, que deverá ser detalhado no que concerne aos pontos positivos e negativos, será entregue à Coordenadora Académica da escola. A não entrega do referido relatório, bem como o não cumprimento das regras de avaliação acima referidas, determina a exclusão de todos os programas de intercâmbio.